Parceiros Comerciais |
Para se tornar um Parceiro da b.circle é preciso:
O presente Código de Conduta estabelece as regras que constituem os padrões mínimos que deverão ser seguidos por nossos parceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores da b.circle e licenciadas do Marketplace. A b.circle apoia e estimula que as empresas desenvolvam as suas atividades em níveis ainda mais elevados que os estabelecidos no presente Código de Conduta. As regras estabelecidas neste Código de Conduta deverão ser seguidas pelas empresas, por seus sócios, acionistas, administradores, diretores, funcionários, prestadores de serviços, consultores e fornecedores. Qualquer referência a Parceiro de Negócio b.circle deverá ser compreendida como abrangendo todas as pessoas físicas e ou/jurídicas mencionadas anteriormente, bem como todas aquelas que de alguma forma estejam envolvidas nas atividades das Parceiras.
Nossos parceiros e as atividades por si desenvolvidas devem estar em conformidade com toda a legislação e regulamentos aplicáveis vigentes nos locais de suas atividades e onde realizam negócios, bem como cumprir com as melhores práticas da indústria e as normas da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Deverá ser assegurado aos trabalhadores toda a proteção, direitos e benefícios aplicáveis, tais como a remuneração adequada e compatível aos serviços prestados, o direito de liberdade de associação e convenção coletiva, jornada de trabalho dentro dos limites máximos permitidos, condições adequadas de saúde e segurança do trabalho, proteção da segurança social.
Nenhum tipo de discriminação será admitida, seja por conta de raça/etnia, classe social, nacionalidade, gênero, orientação sexual, idade, religião, associação sindical ou política, deficiências ou qualquer outra razão. Na contratação de profissionais deverá ser assegurada a diversidade em relação aos critérios acima, bem como em relação a quaisquer outros critérios aplicáveis.
Nenhum tipo de assédio, moral ou sexual será admitido, devendo ser tomadas as medidas necessárias de educação, prevenção e punição de tais práticas.
Em nenhuma hipótese nossos parceiros irão se valer de trabalho forçado, análogo ao escravo ou trabalho infantil e deverá combater e denunciar qualquer prática ou tentativa de utilização de trabalho em qualquer desses tipos.
Nossos parceiros cumprirão sempre todas as normas ambientas e as melhores práticas aplicáveis, de forma a assegurar a adequado manejo dos seus insumos e a correta destinação dos resíduos, de forma a preservar o meio ambiente e reduzir o seu impacto ambiental.
Nenhum tipo de prática que constitua ou que se direcione para um ato de corrupção, suborno ou qualquer outro ato que contemple o oferecimento de vantagem indevida em contrapartida a algum benefício indevido será admitido. Todas as regras e princípios da Lei n.º 12.846/2013, convenções e tratados de que o Brasil é signatário e demais leis e princípios relativos à Administração Pública deverão ser sempre respeitados.
Todas as informações a que nossos parceiros tiverem acesso por conta da relação comercial estabelecida com a B.CIRCLE qualquer que seja a sua natureza e a razão do acesso a que teve deverão ser tratadas de forma estritamente confidencial, sem serem divulgadas a quaisquer terceiros, exceto se, pela sua própria natureza, sejam informações de divulgação pública. No caso de qualquer dúvida, o Fabricante deverá consultar previamente a b.circle.
Em todas as suas atividades o Parceiro cumprirá com o disposto na Lei de Software (Lei Federal nº 9.609/98), Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98) e Lei de Propriedade Industrial (Lei Federal nº 9.279/95) e demais leis e regulamentos aplicáveis a direitos autorias e de propriedade industrial. O Parceiro protegerá e não violará quaisquer direitos de terceiros não produzindo ou
comercializando imitações, contrafações ou falsificações.
Todas as informações e dados da b.circle e de quaisquer terceiros serão sempre tratados e utilizados pela Fabricante de acordo com a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e as melhores práticas do mercado. |